Aposentadoria por idade, como ficou?

A Reforma da Previdência, passou a valer a partir do dia 13 de novembro de 2019, com ela houve mudanças significantes para a aposentadoria por idade e os demais benefícios concedidos pelo INSS.

Essa mudança, gerou grandes dúvidas aos beneficiários, pois as regras continuam complicadas de entender, principalmente, neste momento de transição para o novo regulamento.

Para simplificar para você, vamos explicar de forma simples como fica a aposentadoria por idade após a Reforma da Previdência.

Regra da aposentadoria por idade antes de 13 de novembro de 2019

Antes da Nova Previdência, para se aposentar era necessário:

  • Homens: ter 65 anos de idade;
  • Mulheres: ter 60 anos de idade.

Além disso, nos dois casos eram exigidos 180 meses (ou 15 anos) de contribuição ao INSS.

Esse período é conhecido como período de carência da Previdência Social, que é o tempo mínimo de contribuição exigido para se ter direito a um benefício previdenciário, esse tempo varia de acordo com a modalidade de benefício.

Como dito acima, para a concessão da aposentadoria por idade o período de carência é de 180 meses, que equivale a 15 anos de contribuição ao INSS.

Aposentadoria por idade para o trabalhador urbano após a Reforma da Previdência

Após 13 de novembro de 2019, as regras mudaram, então, é importante ficar atento a essas alterações.

Agora, a aposentadoria por idade passou a ser chamada de aposentadoria programada, houve também mudança nos requisitos quanto à idade mínima e quanto à carência do INSS. 

Desde 13/11/2019, as regras para a aposentadoria programada são as seguintes:

  • Homens: 65 anos de idade e 20 anos de tempo de contribuição
  • Mulheres: 62 anos de idade e 15 anos de tempo de contribuição

ATENÇÃO: Houve previsão de regra de transição para homens e mulheres.

Para os homens que já eram filiados ao INSS antes da reforma da Previdência (13/11/2019), permanece o tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

Para as mulheres a idade mínima será acrescida de 6 meses a cada ano, sendo o primeiro acréscimo aplicado a partir de janeiro de 2020, até que se atinja 62 anos, conforme tabela a seguir:

Portanto, a idade mínima de 62 anos, só será totalmente implementada a partir de 01/01/2023.

E qual será o valor do meu benefício, quando me aposentar.

O valor do benefício de aposentadoria será o correspondente a 60% (sessenta por cento) da média aritmética simples dos salários de contribuição.

E como é feito isso?

Através da soma de todos os salários de contribuição, devidamente atualizados, divido pelo número de contribuições, esse valor corresponderá a 100% do Salário de Benefício, no entanto, o segurado só receberá 60% desse valor a título de benefício.

No entanto, quem ultrapassar o tempo mínimo previsto de tempo de contribuição, terá um acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano de contribuição que exceder o tempo de contribuição.
 

Deste modo, para você se aposentar com valor de 100% da média de todas as contribuições, será necessário cumprir os seguintes requisitos:

  • Mulheres: contribuir por ao menos 35 anos e ter 62 anos de idade.
  • Homens: contribuição mínima de 40 anos e ter 65 anos de idade.

 

É importante lembrar que, para as pessoas que já recebem o benefício ou já cumpriram os requisitos, as regras de aposentadoria permanecem as mesmas.

Consulte seu advogado de confiança para verificar qual a regra mais benéfica.