Como comprovar a união estável para recebimento de pensão por morte.

Veja os 17 documentos que vão te ajudar a provar a união estável perante o INSS.

 

Uma dificuldade recorrente no momento de pedir ao INSS o benefício de pensão por morte para a companheira ou companheiro é conseguir comprovar o vínculo de União Estável.

Vamos lembrar que o benefício de pensão por morte é devido ao dependente do segurado do INSS ou do aposentado em decorrência do seu falecimento.

REQUISITOS MÍNIMOS PARA A CONCESSÃO DA PENSÃO POR MORTE.

Para a concessão da pensão por morte são exigidos:

· No mínimo 18 (dezoito) contribuições mensais à Previdência Social

· No mínimo 2 (dois) anos de casamento ou união estável.

ATENÇÃO: Para cônjuge ou companheiro inválido ou com deficiência, a pensão por morte durará enquanto perdurar esta condição.

Caso apenas um dos requisitos acima seja comprovado, a duração da pensão será de 4 (quatro) meses a partir do óbito (morte);

O que é União Estável?

Considera-se união estável a convivência pública, contínua e duradoura entre pessoas, estabelecida com intenção de constituição de família, desde que comprovado o vínculo na forma estabelecida na legislação previdenciária.

Lembrando que união estável pode ser aquela entre homem e mulher, mulher e mulher e homem e homem. Assim, a legislação previdenciária do nosso país respeita e protege todas as formas de amor.

Quantos documentos são necessários?

Pelo menos 2 (dois) documentos para prova de vínculo e da dependência econômica, lembrando que tem que ter prova atual do vínculo, para que esteja configurada a permanência da união, ou seja, que não houve a separação do casal ao longo do tempo.

Quais documentos podem ser utilizados para fazer essa comprovação?

· Certidão de nascimento de filho havido em comum;

· certidão de casamento religioso;

· declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;

· disposições testamentárias;

· declaração especial feita perante tabelião, feita em vida, após o óbito o documento não é considerado.

· prova de mesmo domicílio (dias contas, no nome de cada um, no mesmo endereço, por exemplo, conta de água, luz, cartão de crédito, plano de saúde, entre outros).

· prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil (crediário em lojas que conste como dependente, dependente em plano de saúde, plano odontológico e etc.)

· procuração ou fiança reciprocamente outorgada, ou seja, passando poderes do segurado para a companheira, ou vice e versa);

· conta bancária conjunta;

· registro em associação de qualquer natureza, onde conste o interessado como dependente do segurado, exemplo, associação de moradores do bairro, associação religiosa e registro no sindicato.

· anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;

· apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;

· ficha de tratamento em instituição de assistência médica, da qual conste o segurado como responsável.

· escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome de dependente;

· cadastro da família no Cadúnico anterior ao óbito.

· Cadastro de serviços funerários onde conste a qualidade de companheiro.

· quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.

Só possuo um documento, meu benefício vai ser negado?

Caso a companheira ou companheiro só possua um dos documentos listados acima em período não superior a vinte e quatro meses anteriores à data do óbito, a comprovação de vínculo para esse período poderá ser realizado por justificação administrativa.

O que é justificação administrativa?

A justificação administrativa é um meio para suprir a falta ou a insuficiência de documento ou para produzir prova de fato ou circunstância perante a previdência social, através de testemunhas.

Lembrando que é necessário ter ao menos uma prova documental, sendo vedada as provas exclusivamente testemunhais.

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